Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.611, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.611, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva as resoluções contendo emendas aos arts. 4º, 6º, 12, 13, 15, 16 e 26 do Pacto da Liga das Nações, adoptadas nas sessões de 3, 4 e 5 de outubro de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam approvadas as resoluções contendo emendas aos arts. 4º, 6º, 12, 13, 15, 16 e 26 do Pacto da Liga das Nações, adoptadas nas sessões de 3, 4 e 5 de outubro de 1921, na assembléa da mesma Liga, reunida na cidade de Gèneve.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
- Diário Official - 1/12/1922, Página 23107 (Publicação Original)