Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.610, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922
EMENTA: Manda destacar da totalidade dos direitos cobrados pela Alfandega de Santos, uma quota correspondente a 2 %, papel, sobre o valor official dos productos importados pela mesma Alfandega, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1922, Página 23187 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa