Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.610, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922

EMENTA: Manda destacar da totalidade dos direitos cobrados pela Alfandega de Santos, uma quota correspondente a 2 %, papel, sobre o valor official dos productos importados pela mesma Alfandega, e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1922, Página 23187 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa