Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.606, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.606, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.445:315$240, destinado á consignação «Estrada de Ferro Goyaz - Pessoal e material». verba 16ª, art. 81 da lei orçamentaria da Despeza, que vigorou em 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizada a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.445:313$240, destinado á consignação «Estrada de Ferro Goyaz - Pessoal e material», verba 16ª, art. 81 da lei. orçamentaria da Despeza, que vigorou em 1921; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21592 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 129 Vol. I (Publicação Original)