Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.606, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.445:315$240, destinado á consignação «Estrada de Ferro Goyaz - Pessoal e material». verba 16ª, art. 81 da lei orçamentaria da Despeza, que vigorou em 1921

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1922, Página 21592 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 129 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito especial - Estrada de Ferro de Goiás