Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.602, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.602, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1922
Publica a resolução do Congresso Nacional que proroga, novamente, a actual sessão legislativa até o dia 31 de dezembro do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional, em
conformidade do disposto no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, resolveu
prorogar, novamente, a actual sessão legislativa até o dia 31 de dezembro do
corrente anno.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1922, Página 20619 (Publicação Original)