Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.598, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.598, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, do credito especial de 52.492$982, destinado ao pagamento de serviços prestados por João Baptista de Oliveira, com a abertura e alargamento de estradas de rodagem, de accôrdo com o contracto feito com a extincta Commissão de Obras Federaes do Territorio do Acre, relevada a prescripção em que a divida haja, porventura, incorrido

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 52:492$982, para occorrer ao pagamento devido a João Baptista de Oliveira, por serviços de abertura e alargamento de estradas de rodagem contractados com a extincta Commissão de Obras Federaes do Territorio do Acre, relevada a prescripção em que, porventura, haja incorrido.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1922, Página 19776 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 124 Vol. I (Publicação Original)