Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.597, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.597, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Concede ao Presidente da Republica de Portugal, Dr. Antonio José de Almeida, as honras de cidadania brasileira e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono, a resolução seguinte:

     Art. 1º Em homenagem ao Presidente da Republica Portugueza, Dr. Antonio José de Almeida e em commemoração da sua visita ao Brasil, são-lhe concedidas as honras de cidadania brasileira.

     Art. 2º O Poder Executivo erigirá, na Capital da Republica dos Estados Unidos do Brasil, um monumento commemorativo dessa visita. Para esse fim abrirá concurso; fixará premios destinados a recompensar os artistas autores dos melhores projectos, e para o pagamento desses premios e demais despezas, pedirá ao Congresso Nacional os creditos necessarios.

     Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1922, Página 19775 (Publicação Original)