Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.596, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.596, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza o Governo Federal, por intermedio do Ministerio da Fazenda, a entregar os aviadores portuguezes Sacadura Cabral e Gago Coutinho a importancia de 50:000$000, como premio pela travessia do Atlantico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Governo Federal, por intermedio do Ministerio da Fazenda, entregará aos aviadores portuguezes Sacadura Cabral e Gago Coutinho a importtncia de 50:000$000, como premio pela brilhante travessia do Atlantico, de Portugal ao Brasil.

     Art. 2º O Governo fará as operações de credito que forem precisas.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1922, Página 19777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 123 Vol. I (Publicação Original)