Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.595, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.595, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 291:307$500, destinado ao pagamento de juros de apolices, custeados pela verba 4ª do orçamento do mesmo ministerio, para o exercicio de 1920, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 291:307$500, destinado ao pagamento de juros de apolices, custeados pela verba 4ª do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1920.
Art. 2º Ficam equiparados ás letras e notas promissorias referidas no art. 15 do decreto n. 14.635, de 21 de janeiro de 1921, os titulos de emprestimo contractado pelo Thesouro com o Banco do Brasil em 31 de julho do corrente anno.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1922, Página 19776 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 123 Vol. I (Publicação Original)