Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.595, DE 18 DE OUTUBRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 291:307$500, destinado ao pagamento de juros de apolices, custeados pela verba 4ª do orçamento do mesmo ministerio, para o exercicio de 1920, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1922, Página 19776 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 123 Vol. I (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1922, Página 19898 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1922, Página 19971 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Juros - Empréstimo bancário - Banco do Brasil (BB)