Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.594, DE 13 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.594, DE 13 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza o Presidente da Republica a conceder aposentadoria, com todas as vantagens do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, ao Dr. João Mendes de Almeida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder aposentadoria, com todas as vantagens do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, ao Dr. João Mendes de Almeida, uma vez verificada a sua invalidez por um exame medico, dispensadas a segunda inspecção de que trata o artigo 3º do decreto n. 11.447, de 20 de janeiro de 1915, e outras quaesquer exigencias legaes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1922, Página 19495 (Publicação Original)