Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.591, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.591, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 240:650$336, para pagamento da differença de vencimentos ás guarnições de diversos navios da Armada que desempenharam commissões no estrangeiro

O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 240:650$336, destinado ao pagamento da differença de vencimentos a que teem direito as guarnições de diversos navios da Armada que desempenharam commissões no estrangeiro em 1920, por terem sido pagos os seus vencimentos, em ouro, calculados pela base da libra, em vez de serem pelo valor do dollar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1922, Página 19068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 120 Vol. I (Publicação Original)