Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.591, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 240:650$336, para pagamento da differença de vencimentos ás guarnições de diversos navios da Armada que desempenharam commissões no estrangeiro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1922, Página 19068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 120 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito - Pagamento - Diferença - Vencimentos