Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.591, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 240:650$336, para pagamento da differença de vencimentos ás guarnições de diversos navios da Armada que desempenharam commissões no estrangeiro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1922, Página 19068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 120 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito - Pagamento - Diferença - Vencimentos