Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.590, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.590, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito até a quantia de 5:100$, para pagamento da differença de meio soldo e montepio a que tem direito D. Rita Mesquita Pillar, viuva do major Fabricio Baptista de Oliveira Pillar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito até a quantia de 5:100$, para pagamento de differença de meio soldo e montepio a que tem direito D. Rita Mesquita Pillar, viuva do major Fabricio Baptista de Oliveiva Pillar, desde a data da sua morte, em combate no Capão de Laranjeiras, no municipio de S. Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1922, Página 19068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 120 Vol. I (Publicação Original)