Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.589, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.589, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922

Isenta do pagamento de direitos aduaneiros, impostos de consumo e quaesquer taxas, o material importado pelo Estado da Parahyba do Norte para construcção dos esgotos e abastecimento de agua e installações publicas e domiciliarias de sua capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica isento do pagamento de direitos aduaneiros, impostos de consumo e quaesquer taxas o material importado pelo Estado da Parahyba do Norte para construcção dos esgotos e abastecimento de agua e installações publicas e domiciliarias de sua capital.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º de Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1922, Página 19067 (Publicação Original)