Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.589, DE 4 DE OUTUBRO DE 1922
EMENTA: Isenta do pagamento de direitos aduaneiros, impostos de consumo e quaesquer taxas, o material importado pelo Estado da Parahyba do Norte para construcção dos esgotos e abastecimento de agua e installações publicas e domiciliarias de sua capital
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1922, Página 19067 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa