Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.584, DE 20 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.584, DE 20 DE SETEMBRO DE 1922

Considera de utilidade publica a Sociedade Brasileira de Bellas Artes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Sociedade Brasileira de Belas Artes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/09/1922


Publicação:
  • Diário Official - 23/9/1922, Página 18111 (Publicação Original)