Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.584, DE 20 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.584, DE 20 DE SETEMBRO DE 1922
Considera de utilidade publica a Sociedade Brasileira de Bellas Artes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Sociedade Brasileira de Belas Artes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/09/1922
Publicação:
- Diário Official - 23/9/1922, Página 18111 (Publicação Original)