Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.583, DE 15 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.583, DE 15 DE SETEMBRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especicaes de 82:000$ e 300:000$, para, occorrer, respectivamente, ao pagamento das despezas de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a sessão extraordinaria de 1922 e de recepção e homenagens aos parlamentares estrangeiros em visita ao Brasil por motivo da commemoração do centenario da sua independencia politica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de oitenta e dous, contos de réis (82:000$) para occorrer ao pagamento das despezas com a impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional durante a sessão extraordinaria convocada para deliberar sobre o véto opposto pelo Presidente da Republica ao orçamento da despeza para o corrente exercicio de 1922.
Paragrapho unico. Este credito será destinado ás Secretarias do Senado e da Camara, cabendo 36:000$ ao Senado e 46:000$ á Camara dos Deputados.
Art. 3º E' igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 300:000$, para as despezas de recepção e homenagens do Congresso Nacional aos parlamentares estrangeiros em visita ao Brasil por motivo da commemoração do centenario de sua independencia politica, devendo entregar essa quantia em partes iguaes ás Mesas do Senado e da Camara dos Deputados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1922, Página 17789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 116 Vol. I (Publicação Original)