Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.582, DE 12 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.582, DE 12 DE SETEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:613$707, para satisfazer ao pagamento do que, em virtude de sentença judiciaria, é devido ao capitão de mar e guerra pharmaceutico Carlos Ramos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:613$707, para satisfazer no pagamento do que, em virtude de sentença judiciaria, se acha a União a dever ao capitão de mar e guerra pharmaceutico Carlos Ramos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 12 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1922, Página 17758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 116 Vol. I (Publicação Original)