Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.581, DE 12 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.581, DE 12 DE SETEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:529$891, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 13 de outubro de 1917 a 25 de novembro de 1918 e que são devidos ao mestre da lancha «Luiz Rodolpho» da Alfandega de Manáos, José Caiteté da Silva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:529$891, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 13 de outubro de 1917 a 25 de novembro de 1918 e que são devidos ao mestre da lancha Luiz Rodolpho, da Alfandega de Manáos, Amazonas, José Caiteté da Silva.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1922, Página 17757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 115 Vol. I (Publicação Original)