Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.580, DE 9 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.580, DE 9 DE SETEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante arrendamento, á Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, com séde na cidade do Rio de Janeiro, o Lote de terreno n. 80 do quarteirão n. 3 na esplanada do antigo morro do Senado, para a edificação da séde da Assistencia Dentaria Infantil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante arrendamento, á Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, com séde na cidade do Rio de Janeiro, o lote de terreno n. 80 do quarteirão n. 3 na esplanada do antigo morro do Senado, para a edificação da séde da Assistencia Dentaria Infantil, por ella creada, para tratamento gratuito das crenças pobres.

     Paragrapho unico. O prazo, preço e demais condições do arrendamento serão o estipulados no acto da respectiva escriptura.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1922, Página 17551 (Publicação Original)