Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.578, DE 5 DE SETEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.578, DE 5 DE SETEMBRO DE 1922

Autoriza a abertura do credito especial de 10:923$, para regularizar a escripturação da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional do Estado do Amazonas, na parte referente ás despezas de Soccorros Publicos, pagas em 1918, por conta das dotações orçamentarias da ex-Prefeitura do Alto Acre e approva a prestação de contas relativa áquelle anno, apresentada pelo respectivo prefeito, Dr. Leandro Cavalcante da Silva Guimarães.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono, a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 10:923$, destinado a regularizar a escripturação da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas, approvando-se a prestação de contas do Dr. Leandro Cavalcante da Silva Guimarães, que, na qualidade de prefeito do Alto Acre em 1918, despendeu em soccorros á população sobre sua jurisdicção, durante a epidemia da grippe, quantia igual retirada dos creditos votados para as despezas ordinarias do departamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 4578


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4578, Página 17451 (Publicação Original)