Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.573, DE 31 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.573, DE 31 DE AGOSTO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:089$127, para occorrer ao pagamento de que é devido a Eduardo Agnello Pestana de Aguiar, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:089$127, para occorrer ao pagamento do que é devido a Eduardo Agnello Pestana de Aguiar, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1922, Página 17235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 112 Vol. I (Publicação Original)