Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.565, DE 24 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.565, DE 24 DE AGOSTO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da. Fazenda, o credito especial de 19:166$890, para occorrer ao pagamento do que é devido a José Esteves de Souza Azevedo Junior, em virtitde de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo aotorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:166$890, para occorrer ao pagamento do que é devido a José Esteves de Souza Azevedo Junior em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1922, Página 16844 (Publicação Original)