Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.557, DE 18 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.557, DE 18 DE AGOSTO DE 1922
Autoriza o Governo a entrar em accôrdo com o Governo do Estado de Sergipe para o serviço de saneamento, limpeza e dragagem do rio Japaratuba e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estadvs Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado:
§ 1º A entrar em accôrdo com o Governo do Estado de Sergipe, para o serviço de saneamento, limpeza e dragagem do rio Japaratuba e canaes respectivos.
§ 2º A despender com a execução dossas obras, atacadas divectamente ou por intermedio da administração estadual, até a quantia cle 500:000$ (quinhentos contos de réis).
Art. 2º Para o custeio do serviço o Governo abrirá os creditos necessarios pela verba que mais convier.
Art. 3º Concluidas as obras, o Governo regulará a navegação nesso rio, podendo contractal-a com o Estado, ou submettel-a a concurrencia publica.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de agosto do 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1922, Página 16393 (Publicação Original)