Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.556, DE 17 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.556, DE 17 DE AGOSTO DE 1922

Separa da secção de reparos e obras, da Casa da Moeda, a secção de electricidade, que ficará constituindo uma officina endependente, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estoados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional autorizou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica separada da secção de reparos e obras, da Casa da Moeda, a secção de eletricidade, que ficará constituido uma officina independente, equiparada ás demais officinas, com o pessoal constante da tabella annexa, ficando o mestre e o ajudadante incluidos no quadro dos funccionarios technicos.

      § 1º Fica fazendo parte desta officina a secção de galvanoplastia e fabricação de galvanos, actualmente pertencente á officina de impressão.

      § 2º Para os cargos creados serão aproveitados os empregados que já veem exercendo a especialidade de electicistas.

     Art. 2º As diarias dos serventes das officinas do quadro effectivo da Casa da Moeda serão de 6$500.

     Art. 3º E' considerada extensiva ao pessoal technico da Casa da Moeda a disposição do art. 13 do decreto n. 1.680, de 14 de novembro de 1902.

     Art. 4º Fica o poder Execultivo autorizado a abrir os creditos necessarios para a execução da presente lei.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

TABELLA A QUE SE REFERE A ARTIGO PRIMEIRO

    Diaria Mensal
1 Mestre ................................................................................................. ............... 550$000
1 ajudante .............................................................................................. ............... 450$000
1 operario especial ................................................................................ 11$000 330$000
2 operarios de 1ª classe ........................................................................ 9$500 570$000
2 operarios de 2ª classe ........................................................................ 7$000 420$000
3 operarios de 3ª classe ........................................................................ 5$000 450$000
4 aprendizes de 1ª classe ..................................................................... 3$000 360$000

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1922, 101º da ondependenacia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1922, Página 16459 (Publicação Original)