Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.556, DE 17 DE AGOSTO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.556, DE 17 DE AGOSTO DE 1922
Separa da secção de reparos e obras, da Casa da Moeda, a secção de electricidade, que ficará constituindo uma officina endependente, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estoados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional autorizou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica separada da secção de reparos e obras, da Casa da Moeda, a secção de eletricidade, que ficará constituido uma officina independente, equiparada ás demais officinas, com o pessoal constante da tabella annexa, ficando o mestre e o ajudadante incluidos no quadro dos funccionarios technicos.
§ 1º Fica fazendo parte desta officina a secção de galvanoplastia e fabricação de galvanos, actualmente pertencente á officina de impressão.
§ 2º Para os cargos creados serão aproveitados os empregados que já veem exercendo a especialidade de electicistas.
Art. 2º As diarias dos serventes das officinas do quadro effectivo da Casa da Moeda serão de 6$500.
Art. 3º E' considerada extensiva ao pessoal technico da Casa da Moeda a disposição do art. 13 do decreto n. 1.680, de 14 de novembro de 1902.
Art. 4º Fica o poder Execultivo autorizado a abrir os creditos necessarios para a execução da presente lei.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrario.
TABELLA A QUE SE REFERE A ARTIGO PRIMEIRO
| Diaria | Mensal | ||
| 1 | Mestre ................................................................................................. | ............... | 550$000 |
| 1 | ajudante .............................................................................................. | ............... | 450$000 |
| 1 | operario especial ................................................................................ | 11$000 | 330$000 |
| 2 | operarios de 1ª classe ........................................................................ | 9$500 | 570$000 |
| 2 | operarios de 2ª classe ........................................................................ | 7$000 | 420$000 |
| 3 | operarios de 3ª classe ........................................................................ | 5$000 | 450$000 |
| 4 | aprendizes de 1ª classe ..................................................................... | 3$000 | 360$000 |
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1922, 101º da ondependenacia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1922, Página 16459 (Publicação Original)