Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.556, DE 17 DE AGOSTO DE 1922
EMENTA: Separa da secção de reparos e obras, da Casa da Moeda, a secção de electricidade, que ficará constituindo uma officina endependente, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1922, Página 16459 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa