Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.553, DE 29 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.553, DE 29 DE JULHO DE 1922
Proroga até 31 de dezembro do corrente anno o estado de sitio de que trata o decreto legislativo n. 4.549, de 5 de julho de 1922, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o estado de sitio de que trata o decreto legislativo n. 4.549, de 5 de julho de 1922, com as limitações dos arts. 19 e 20 da Constituição Federal, ficando o Presidente da Republica autorizado a estendel-o a outros pontos do territorio nacional, bem como a restringil-o, suspendel-o temporariamente, ou levantal-o de modo definitivo, em qualquer tempo, dentro desse prazo, desde que, a seu juizo, cessarem os motivos que o determinaram; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1922, Página 14525 (Publicação Original)