Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.552, DE 19 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.552, DE 19 DE JULHO DE 1922

Corrige o engano do decreto n. 4.413, de 26 de dezembro de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz o 1º Secretario do Senado Federal, em officio n. 214, de 13 de julho corrente, dirigido ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores, faz saber que o decreto n. 4.413, de 26 de dezembro de 1921, no qual foi omittida a palavra «ouro», deve ser executado na seguinte conformidade:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um crédito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio a D. Carmen de Andrade Braga, laureada no concurso de 1921, no Instituto Nacional de Musica.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSO
A Joaquim Ferreira Chave


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1922, Página 13959 (Publicação Original)