Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.551, DE 12 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.551, DE 12 DE JULHO DE 1922

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 990:000$, destinado ás obras indispensaveis no edificio da Escola Nacional de Bellas Artes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de novecentos e noventa contos de réis (990:000$), destinado ás obras indispensaveis do edificio da Escola Nacional de Bellas Artes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1922, Página 13637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 96 Vol. I (Publicação Original)