Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.550, DE 12 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.550, DE 12 DE JULHO DE 1922

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial especificado neste decreto para pagamento ao Governo da Italia pelo accidente soffrido pelo vapor Atlanta no porto do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 32:793$890, papel, em £ 5.100-0-0, ou 45:333$334, ouro, para attender ao pagamento devido ao Governo da Italia pelo accidente soffrido no porto do Rio de Janeiro, em agosto de 1918, pelo vapor Atlanta, pertencente ao mesmo governo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1922, Página 13763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 96 Vol. I (Publicação Original)