Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.549, DE 5 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.549, DE 5 DE JULHO DE 1922

Declara, pelo prazo de trinta dias, no Districto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' declarado, pelo prazo de trinta dias, no Districto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio, com suspensão das garantias constitucionaes, ficando o Presidente da Republica autorizado a prorogal-o por maior prazo e a estendel-o a outros pontos do territorio nacional, si as circumstancias o exigirem; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1922, Página 13199 (Publicação Original)