Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.549, DE 5 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.549, DE 5 DE JULHO DE 1922
Declara, pelo prazo de trinta dias, no Districto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' declarado, pelo prazo de trinta dias, no Districto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio, com suspensão das garantias constitucionaes, ficando o Presidente da Republica autorizado a prorogal-o por maior prazo e a estendel-o a outros pontos do territorio nacional, si as circumstancias o exigirem; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1922, Página 13199 (Publicação Original)