Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.549, DE 5 DE JULHO DE 1922

EMENTA: Declara, pelo prazo de trinta dias, no Districto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1922, Página 13199 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa