Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.549, DE 5 DE JULHO DE 1922
EMENTA: Declara, pelo prazo de trinta dias, no Districto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1922, Página 13199 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa