Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.548, DE 19 DE JUNHO DE 1922

EMENTA: Autoriza o Governo a promover o incremento e a defesa da producção nacional, agricola e pastoril, e das industrias annexas, por meio de medidas de emergencia e creação de institutos permanentes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1922, Página 12323 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1922, Página 12499 (Republicação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa