Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.548, DE 19 DE JUNHO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Governo a promover o incremento e a defesa da producção nacional, agricola e pastoril, e das industrias annexas, por meio de medidas de emergencia e creação de institutos permanentes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1922, Página 12323 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1922, Página 12499 (Republicação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa