Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.541, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.541, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1922

Approva a Convenção Internacional assignada em Berlim em 13 de novembro de 1908, com séde em Berna, para protecção das obras litterarias e artisticas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que com Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' approvada a Convenção Internacional assignada em Berlim em 13 de novembro de 1908, com séde em Berna, para protecção das obras litterarias e artisticas.

     Art. 2º Ficam abertos os creditos necessarios para a ratificação do acto em Berna.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1922, Página 2879 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 88 Vol. I (Publicação Original)