Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.539, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.539, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1922

Approva o Protocollo Addicional, assignado em Montevidéo a 7 de dezembro de 1921, ao Tratado de Extradição de criminosos concluido em 27 de dezembro de 1916, entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o Protocollo Addicional, assignado em Montevidéo a 7 de dezembro de 1921, ao Tratado de Extradição de criminosos concluido em 27 de dezembro de 1916, entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/02/1922


Publicação:
  • Diário Official - 7/2/1922, Página 2808 (Publicação Original)