Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.539, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.539, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1922
Approva o Protocollo Addicional, assignado em Montevidéo a 7 de dezembro de 1921, ao Tratado de Extradição de criminosos concluido em 27 de dezembro de 1916, entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica approvado o Protocollo Addicional, assignado em Montevidéo a 7 de dezembro de 1921, ao Tratado de Extradição de criminosos concluido em 27 de dezembro de 1916, entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
- Diário Official - 7/2/1922, Página 2808 (Publicação Original)