Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.537, DE 31 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação

DECRETO Nº 4.537, DE 31 DE JANEIRO DE 1922

Revoga o art. 5º do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, para o fim de serem applicadas á construcção contractada com a Companhia Carbonifera de Urussanga as tabellas que vigorem para a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica revogado o art. 5º do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, para o fim de serem applicadas á construcção contractada com a Companhia Carbonifera de Urussanga as tabellas que vigorem para a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1922, Página 2660 (Republicação)