Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.537, DE 31 DE JANEIRO DE 1922 - Republicação
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DECRETO Nº 4.537, DE 31 DE JANEIRO DE 1922
Revoga o art. 5º do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, para o fim de serem applicadas á construcção contractada com a Companhia Carbonifera de Urussanga as tabellas que vigorem para a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica revogado o art. 5º do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, para o fim de serem applicadas á construcção contractada com a Companhia Carbonifera de Urussanga as tabellas que vigorem para a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do
Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1922, Página 2660 (Republicação)