Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.534, DE 28 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.534, DE 28 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:365$235, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Ataliba Borges Ribeiro da Costa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:365$235, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Ataliba Borges Ribeiro da Costa Sobrinho e D. Evangelista Borges Ribeiro da Costa, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1922, Página 2588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 61 Vol. I (Publicação Original)