Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.526, DE 26 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.526, DE 26 DE JANEIRO DE 1922

Manda levantar em uma das praças desta Capital a estatua do general Pinheiro Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo mandará levantar em uma das praças desta Capital a estatua do general Pinheiro Machado, perpetuando em um monumento condigno a memoria do grande cidadão.

     Art. 2º Para tal fim poderá despender até á quantia de 300:000$000.

     Art. 3º Para o projecto e construção do monumento será aberta concurrencia publica:

      § 1º Para o projecto, immediatamente depois de promulgada esta lei pelo prazo de cento e vinte dias, devendo cada projecto ser acompanhado das especificações necessarias confecção do orçamento.

      § 2º Para a construcção, immediatamente depois de acceito e escolhido o projecto, pelo prazo de trinta dias, marcando-se no edital o prazo necessario para a conclusão das obras.

     Art. 4º Ao autor do projecto que for preferido será pago um premio de dez contos de réis.

     Art. 5º Para execução desta lei é autorizado o Poder Executivo a abrir os necessarios creditos.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1922, Página 2200 (Publicação Original)