Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.526, DE 26 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.526, DE 26 DE JANEIRO DE 1922
Manda levantar em uma das praças desta Capital a estatua do general Pinheiro Machado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º O Poder Executivo mandará levantar em uma das praças desta Capital a estatua do general Pinheiro Machado, perpetuando em um monumento condigno a memoria do grande cidadão.
Art. 2º Para tal fim poderá despender até á quantia de 300:000$000.
Art. 3º Para o projecto e construção do monumento será aberta concurrencia publica:
§ 1º Para o projecto, immediatamente depois de promulgada esta lei pelo prazo de cento e vinte dias, devendo cada projecto ser acompanhado das especificações necessarias confecção do orçamento.
§ 2º Para a construcção, immediatamente depois de acceito e escolhido o projecto, pelo prazo de trinta dias, marcando-se no edital o prazo necessario para a conclusão das obras.
Art. 4º Ao autor do projecto que for preferido será pago um premio de dez contos de réis.
Art. 5º Para execução desta lei é autorizado o Poder Executivo a abrir os necessarios creditos.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1922, Página 2200 (Publicação Original)