Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.524, DE 25 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.524, DE 25 DE JANEIRO DE 1922

Declara sem effeito o art. 12 da lei n. 4.028, de 10 de janeiro de 1920, e dá outras providencias

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica declarado sem effeito o art. 12 da lei n. 4.028, de 10 de janeiro de 1920, devendo reverter aos seus logares, sem prejuizo de seus direitos adquiridos, os officiaes que, aggregados, por elle incursos, não tenham sido julgados pelo conselho de que trata o mesmo artigo, extensivas as vantagens do presente dipositivo aos herdeiros dos officiaes que, naquellas condições, houverem fallecido.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1922, Página 2291 (Publicação Original)