Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.520, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.520, DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interior, o credito especial de réis 1:490$322, para pagamento da pensão que compete, no periodo de 19 de dezembro de 1920 a 31 de dezembro de 1921, a D. Adelina Signorelli Caetano
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 1:490$322, para pagamento da pensão que compete, no período de 19 de dezembro de 1920 a 31 de dezembro de 1921, a D. Adelina Signorelli Caetano, viuva do fiscal de vehiculos Abelardo José Caetano, fallecido em consequencia de desastre, quando em exercício do seu cargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2000 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 50 Vol. I (Publicação Original)