Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.514, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.514, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Declara aberto pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 8:119$884, para, pagamento da indemnização devida á Companhia Transportes e Carruagens, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 8:119$884, para, pagamento da indemnização devida á Companhia de Transportes e Carruagens, em virtude de sentença judiciaria, segundo o precatorio dado e passado na cidade do Rio de Janeiro em 10 de abril de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1922, Página 2071 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 47 Vol. I (Publicação Original)