Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.513, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.513, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 37:733$333, para pagamento do augmento de aluguel dos armazens ns. 1 e 3 da Alfandega, de Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 37:733$333, para occorrer ao pagamento do augmento de aluguel dos armazens ns. 1 e 2 da Alfandega de Porto Alegre, sendo 30 :533$333, para o de n. 1, no periodo de 20 de setembro de 1919 a 31 de dezembro de 1920, e 7:200$ para o de n. 3, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1922, Página 2588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 47 Vol. I (Publicação Original)