Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.506, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.506, DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:655$, para occorrer ao pagamento das diarias de 5$, devidas ao encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá, Joaquim Manoel Teixeira de Moura Filho e relativas aos exercicios de 1920 e 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:655$, para occorrer ao pagamento das diarias de 5$, relativas aos exercicios de 1920 e 1921 e que são devidas ao encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá, Joaquim Manoel Teixeira de Moura Filho.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1680 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 43 Vol. IV (Publicação Original)