Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.506, DE 20 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:655$, para occorrer ao pagamento das diarias de 5$, devidas ao encarregado do extincto 1º Posto Fiscal do Alto Juruá, Joaquim Manoel Teixeira de Moura Filho e relativas aos exercicios de 1920 e 1921
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1680 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 43 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diária - Empregado - Posto fiscal