Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.505, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.505, DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Declara aberto pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:017$513, para pagamento do que é devido a dona Irene Ferreira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:017$513, para pagamento a D. Irene Ferreira, filha do fallecido ministro do Supremo Tribunal Federal Bernardino Ferreira da Silva, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1922, Página 1904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 43 Vol. IV (Publicação Original)