Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.504, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.504, DE 20 DE JANEIRO DE 1922
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos supplementares na importancia de 682:521$848, sendo 77:715$848 para a verba 17ª e 604:806$, para a verba 20ª do art. 2º da lei orçamentaria de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos supplementares na importancia de 682:521$848, a saber: 77:715$848 para a verba 17ª e 604:806$, para a verba 20ª do art. 2º da lei orçamentaria de 1921, nas dotações para a Casa de Detenção, Hospital Nacional de Alienados e Colonia de Alienadas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 42 Vol. I (Publicação Original)