Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.504, DE 20 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos supplementares na importancia de 682:521$848, sendo 77:715$848 para a verba 17ª e 604:806$, para a verba 20ª do art. 2º da lei orçamentaria de 1921
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 42 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Casa de Detenção do Distrito Federal (1856-1941) - Hospital Nacional de Alienados - Colônia de Alienadas do Engenho de Dentro (1911-1923)