Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.503, DE 20 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.503, DE 20 DE JANEIRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 87:580$580, para indemnização da Imprensa Nacional de despesas em 1920, realizadas com a impressão e publicação dos trabalhos da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 87:580$580, para indemnização da Imprensa Nacional de despezas, no exercicio de 1920, realizadas com a impressão e publicação dos trabalhos da Camara dos Deputados, excedentes aos creditos orçamentarios, supplementares e extraordinarios, abertos para aquelle fim, no referido exercicio, podendo ser applicado em despezas com o serviço no exercicio de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1679 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 42 Vol. I (Publicação Original)