Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.503, DE 20 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 87:580$580, para indemnização da Imprensa Nacional de despesas em 1920, realizadas com a impressão e publicação dos trabalhos da Camara dos Deputados
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1679 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 42 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Indenização - Despesa - Imprensa Nacional - Impressão - Publicação - Trabalho - Câmara dos Deputados